terça-feira, 1 de novembro de 2011

Primeira reunião da CEI para investigação das supostas irregularidades na empresa Martha´s, aconteceu ontem

Ontem, dia 31 de outubro de 2011, aconteceu a primeira reunião da CEI que tem como finalidade investigar as supostas irregularidades dos pátios de veículos da empresa Martha´s.
A reunião foi presidida pelo vereador Adilson Junior(PT) e foram nomeados os vereadores Sadao Nakai (PSDB) como vice-presidente e Geonisio Aguiar ( PMDB) como relator.
Para apurar as denúncias foi deicidido que a Comissão Especial de Investigação irá nesta próxima sexta-feira, dia 04 de novembro até o 5º Distrito Policial  para levantamento de dados e informações necessárias.
Também já foi deliberado que até terça, dia 09 de novembro,  a CET deverá entregar o processo licitatório em inteiro teor do qual a empresa Marthas foi homologada.
O denunciante e ex-funcionário da empresa Martha´s, Clóvis Ferreira, foi convidado a  comparecer a Câmara Municipal de Santos, no próximo dia 11 de novembro, sexta-feira, ás 15h.
Ferreira foi chamado com o objetivo de esclarecer os fatos e trazer os documentos que comprovem as irregularidades citadas e que já estão sendo investigadas.
A CEI tem um prazo de 30 dias (sendo prorrogados por mais 30) para efetuar a investigação e averiguar todas as denúncias feitas.
Ressaltamos que o poder legislativo tem a competência de investigar os atos administrativos e  isso que está sendo realizado neste momento, e a partir da coleta dos documentos e informações será averiguado e comprovado se de fato há irregularidades.


sábado, 24 de setembro de 2011

Audiência Pública confirma interesse em resolver situação do servidor readaptado

Falta de regras gera insegurança no serviço público municipal

“A Secretaria (de Gestão) pode colaborar com a análise do Projeto de Lei, pois todos temos interesse em resolver o problema”, afirmou o secretário municipal de Gestão, Edgard Mendes Baptista Júnior, ao participar na sexta-feira (23), na Câmara de Santos, da Audiência Pública que debateu a situação do servidor público municipal readaptado.
O encontro foi presidido pelo vereador Adilson Júnior (PT), que convocou a Audiência Pública e é autor do Projeto de Lei que regula a readaptação do servidor santista.
A manifestação do secretário Edgard, que não havia comparecido na primeira Audiência Pública, em 22 de junho, foi recebida com otimismo pelo parlamentar. “O objetivo é garantir direitos e proporcionar segurança e tranquilidade para 475 servidores que se encontram nesta situação e sofrem com a falta de regras claras”, afirmou Adilson Júnior.
Readaptado é aquele servidor que, embora concursado para exercer determinada função, quando apresenta algum problema de saúde é transferido para outra, quase sempre sem qualquer treinamento. O mais grave, contudo, é que, na ausência de legislação específica, perde direitos da antiga função e, ao mesmo tempo, não é beneficiado por eventual vantagem do novo cargo.
A iniciativa de Adilson Júnior tem apoio das entidades de classe – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv) e Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest) –, que também participaram da Audiência Pública. Conforme declararam Flávio Saraiva, presidente do Sindserv, e Carlos Alberto Reis Nobre, diretor de Assuntos Profissionais do Sindest, é grande a expectativa para resolver um problema que se arrasta há mais de uma década.
Diante da ampla disposição em resolver a situação dos servidores públicos municipais readaptados, Adilson Júnior distribuiu cópia da minuta de seu Projeto de Lei e leu artigo por artigo. Na sequência, houve manifestações e análises do secretário Edgard e dos dirigentes da categoria. Na parte final, a palavra foi franqueada ao público, com depoimentos e sugestões de vários servidores readaptados.
Ao encerrar o encontro, Adilson Júnior afirmou que as sugestões serão avaliadas para eventual aproveitamento à redação do Projeto de Lei que será apresentado em plenário. No Legislativo, após tramitar pelas Comissões Permanentes, a matéria será discutida em plenário e poderá receber emendas dos demais vereadores. Após ser aprovada em duas discussões seguirá para sanção do prefeito.

PROJETO DE LEI – Esta é a minuta do Projeto de Lei, que dispõe sobre a regulação da readaptação do servidor público municipal e dá outras providências:
Art. 1° Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetiva em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
Art. 2° O procedimento de readaptação será iniciado mediante emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), no qual será comprovada a inaptidão para o exercício das atividades consideradas essenciais ao cargo de origem do servidor.
Art. 3° O procedimento de readaptação deverá ser realizado no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com indicação da inaptidão para o cargo de origem do servidor.
§ 1º O prazo, previsto no caput deste artigo, poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante autorização da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
§ 2º As licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santos interromperão o prazo previsto no caput deste artigo, exceto aquela para tratamento de saúde.
Art. 4º A transferência de cargo no caso de readaptação dar-se-á uma única vez para outro de igual ou inferior escolaridade, respeitadas as restrições de saúde apontadas no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os seguintes critérios:
I - habilitação ou escolaridade e conhecimentos específicos para o provimento no novo cargo;
II - manutenção da carga horária do cargo de origem do servidor, exceto quando este estiver sujeito a jornada de trabalho reduzida;
III - permanência do readaptado no Quadro Geral da Administração Direta e Indireta, de acordo com o provimento inicial do servidor.
Art. 5° O servidor readaptado será enquadrado no novo cargo, no padrão e referência de valor equivalente ou imediatamente superior ao percebido naquele de origem, tendo como critério a compatibilidade com a classificação de vencimentos, observado o princípio da irredutibilidade de remuneração.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de efetivação do critério previsto no caput deste artigo, fica autorizado o pagamento, mediante complementação de vencimentos, para manter a equivalência com a remuneração do cargo de origem, sobre a qual incidirão todas as vantagens pecuniárias e descontos legais.
§ 2º A complementação de vencimentos a que alude o § 1º deste artigo integrará o cálculo dos proventos quando da aposentadoria do servidor, que terá a incidência de todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo.
Art. 6° A readaptação será procedida mediante provimento derivado do cargo de origem do servidor para outro de carreira que será ocupado pelo reabilitado, na modalidade de transferência.
Parágrafo Único. A transferência do readaptado de um cargo de provimento efetivo para outro será feita mediante portaria do Prefeito.
Art. 7º Incumbe ao Poder Executivo criar equipe multiprofissional de saúde ocupacional para acompanhar, monitorar e operacionalizar o processo de readaptação do servidor público municipal.
Art. 8° Esta lei complementar deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fotos Luiz Carlos Ferraz/Divulgação
Na mesa, o presidente do Sindserv, Flávio Saraiva, o diretor de Assuntos Profissionais do Sindest, Carlos Alberto Reis Nobre, o vereador Adilson Júnior e o secretário municipal de Gestão, Edgard Mendes Baptista Júnior

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ANTECIPANDO-SE A TEMPESTADE

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), na sexta reunião deste ano, realizada na última semana de agosto, decidiu, por maioria dos seus diretores, reduzir a
taxa básica de juros (Selic) de 12,5% para 12% ao ano, provocando uma série de críticas do mercado financeiro.
Depois dessa inesperada decisão do Copom, os agentes econômicos e financeiros passaram a comentar que o Governo Federal abandonou as políticas de meta de inflação, de superávit primário e de câmbio flutuante, justamente o tripé que garantiu a estabilidade da moeda nacional nos últimos anos.
Entretanto, o Banco Central não deve basear a sua política econômica somente no combate à inflação, com aumento intenso da taxa de juros, deixando em segundo plano o estímulo à produção nacional e à geração de empregos.
Portanto, o governo federal deve combinar as políticas monetária, fiscal e cambial para controlar a inflação e ao mesmo tempo garantir o desenvolvimento do país, com o perfeito entendimento entre o BC e o Ministério da Fazenda.
Além do BC manter a inflação sob controle, com taxa de juros adequada a cada momento econômico, o Ministério da Fazenda deve realizar uma política fiscal moderada, contendo os gastos públicos correntes e elevando as despesas de capital de forma equilibrada, para assegurar o crescimento econômico doméstico e atender as necessidades básicas da população.
Por sua vez, a política cambial precisa preservar o câmbio flutuante, dosando a exagerada desvalorização do dólar americano em relação ao real, para colaborar no controle da inflação, mas, notadamente, evitar a desindustrialização do país e a perda dos empregos na produção nacional.
Por isso, o Copom preferiu diminuir imediatamente os juros em 0,5%, em sua recente reunião, surpreendendo o mercado financeiro, em vez de manter a taxa Selic sem alteração por mais 45 dias, até o próximo encontro dos diretores da Autoridade Monetária Nacional.
Na verdade, o governo federal acredita que haverá uma forte desaceleração mundial, que deverá, inevitavelmente, prejudicar o crescimento do país e, em decorrência disso, baixar bastante a inflação brasileira em 2012, alcançando finalmente o centro da meta inflacionária de 4,5% ao ano.
Nesse cenário, o BC entendeu que era necessário antecipar a redução de juros, principalmente após o Ministério da Fazenda anunciar que reservará os R$ 10 bilhões de arrecadação extraordinária no Tesouro Nacional, para aliviar os efeitos da crise financeira mundial na população brasileira, sem a alta da inflação.
Em resumo, o Banco Central e o Ministério da Fazenda pretendem, em conjunto, atingir três objetivos: manter o controle da inflação dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), defender a flutuação do câmbio em níveis razoáveis e, sobretudo, garantir o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de forma sustentável.
Dessa forma, o governo federal poderá propiciar o crescimento da renda brasileira, conservar o consumo conquistado pela população, estimular o investimento na indústria nacional e incentivar a criação de mais postos de trabalho, sem a pressão inflacionária.
*Adílson Júnior é radialista e vereador em Santos pelo PT

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Projeto estipula cota de moradias a movimentos populares

Norma prevê reserva de 30% das unidades construídas

O vereador Adilson Júnior apresentou, na sessão da segunda-feira (19), na Câmara de Santos, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que dispõe sobre a destinação da produção e aquisição de unidades habitacionais para as associações de moradores, cooperativas habitacionais e movimentos de moradia.
“Nosso objetivo é incluir as associações de moradores, sociedades cooperativas habitacionais e movimentos de moradias nos programas de habitação urbana da União, do Estado e do Município”, frisou Adilson Júnior em sua justificativa: “É fundamental que o Poder Público Municipal leve em consideração a importância dos movimentos sociais para a obtenção de moradias de interesse social, assegurando 30% da produção e aquisição de unidades habitacionais às famílias carentes, indicadas pelas referidas entidades, inclusive para garantir o seu devido espaço em nossa cidade”.
O Projeto acrescenta o § 2° ao artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Santos e renumera o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 147 – O Município consignará, anualmente, no orçamento, percentual a ser aplicado no setor habitacional, com vistas a garantir a produção e o acesso à moradia às populações de baixa renda, através de sistema de financiamento, articulado com a obtenção de recursos junto a outros órgãos governamentais.
§ 1° - O montante de despesas com habitação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) das despesas globais do orçamento anual do município.
§ 2° - Em todo e qualquer projeto de produção de moradia às populações de baixa renda em que houver aplicação de recursos municipais, 30% (trinta por cento) das referidas unidades serão destinadas às pessoas filiadas às associações de moradores, sociedades cooperativas habitacionais e movimentos de moradias, que estiverem ativas e devidamente inscritas em cadastro específico mantido pela Companhia Habitacional da Baixada Santista – Cohab Santista e Conselho Municipal de Habitação”.


segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Adilson Júnior apresenta propostas ao Orçamento Estadual 2012

Foco na Terceira Idade, Mobilidade Urbana e Segurança

O vereador Adilson Júnior (PT) apresentou propostas ao Orçamento Público Estadual 2012, ao participar hoje (19), na Câmara de Santos, de Audiência Pública da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. As sugestões servirão de base para emendas ao Orçamento estadual, cuja regionalização foi aprovada pela AL durante a aprovação da LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012.
As sugestões priorizaram a Terceira Idade, Mobilidade Urbana e Segurança. Presidente da Comissão Especial de Vereadores (CEV) que discute as políticas públicas para o idoso, Adilson Júnior destacou a necessidade de ser ampliado o investimento no Projeto Vila Dignidade, de construção de casas populares para esta faixa da população. “Apesar de Santos ter a maior percentual de pessoas da Terceira Idade no Estado, o Município ainda não foi contemplado com o Vila Dignidade”.
Sobre Mobilidade Urbana, o vereador reiterou a importância de serem reservados recursos para a construção de um túnel ligando a Zona Noroeste e a Zona Leste de Santos: “Esta interferência na malha viária deve estar locada no Orçamento, para que não haja surpresas, como em relação a outras obras importantes para a Baixada Santista, cujo anúncio é feito, mas a obra não sai do papel, como a ligação entre Santos e Guarujá”.
Quanto à Segurança, Adilson Júnior ponderou que, com toda a facilidade de acesso às praias de Santos e Cidades do Litoral, a população flutuante tem aumentado de forma considerável em todos os finais de semana e não apenas no Verão. “Apesar disso, o Estado continua a reforçar o policiamento apenas na Operação Verão, o que gera intranquilidade à população”, disse: “O aumento do efetivo de policiais deveria ser uma constante”.
Ao final, destacando a força da Assembleia Legislativa do Estado, Adilson Júnior ressaltou a oportunidade de se criar uma frente contra a Emenda Ibsen Pinheiro, que propõe que a União fique com 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção do petróleo em águas territoriais do país, e todo o restante do dinheiro seja dividido entre Estados e Municípios, seguindo as regras do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados.
“É importante que deputados e partidos se posicionem contrários a esta Emenda, pois, se ela prosperar, terá um impacto muito significativo no Orçamento do Estado de São Paulo. Com a força da Assembleia Legislativa, é fundamental fazer com que o Estado não seja prejudicado com a repartição dos recursos que virão com a exploração do pré-sal”, finalizou.


Audiência Pública debaterá proposta de Projeto de Lei sobre servidores readaptados

Para debater proposta de Projeto de Lei sobre os servidores públicos municipais readaptados, a Câmara de Santos realizará Audiência Pública nesta sexta-feira (23), às 18h30, no auditório Ulysses Guimarães, no Castelinho, Praça Tenente Mauro Batista Miranda, 1, Vila Nova.
A iniciativa é do vereador Adilson Júnior (PT) e visa ouvir funcionários readaptados e entidades de classe sobre projeto de sua autoria, que disciplina a reabilitação ocupacional e garante mais segurança à carreira do servidor público municipal.
“Cerca de 400 funcionários da Prefeitura de Santos são readaptados e sofrem com a falta de regras claras”, afirma o vereador. Ele explicou que, embora concursados para determinadas funções, esses servidores foram transferidos, por motivo de saúde, e atualmente exercem atividades diversas: “Isso não significa, contudo, que gozem dos direitos inerentes ao novo cargo. Uma situação que precisa ser corrigida”.

MINUTA DE PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO DA READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetiva em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

Art. 2° O procedimento de readaptação será iniciado mediante emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), no qual será comprovada a inaptidão para o exercício das atividades consideradas essenciais ao cargo de origem do servidor.

Art. 3° O procedimento de readaptação deverá ser realizado no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com indicação da inaptidão para o cargo de origem do servidor.
§ 1º O prazo, previsto no caput deste artigo, poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante autorização da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
§ 2º As licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santos interromperão o prazo previsto no caput deste artigo, exceto aquela para tratamento de saúde.

Art. 4º A transferência de cargo no caso de readaptação dar-se-á uma única vez para outro de igual ou inferior escolaridade, respeitadas as restrições de saúde apontadas no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os seguintes critérios:
I - habilitação ou escolaridade e conhecimentos específicos para o provimento no novo cargo;
II - manutenção da carga horária do cargo de origem do servidor, exceto quando este estiver sujeito a jornada de trabalho reduzida;
III - permanência do readaptado no Quadro Geral da Administração Direta e Indireta, de acordo com o provimento inicial do servidor.

Art. 5° O servidor readaptado será enquadrado no novo cargo, no padrão e referência de valor equivalente ou imediatamente superior ao percebido naquele de origem, tendo como critério a compatibilidade com a classificação de vencimentos, observado o princípio da irredutibilidade de remuneração.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de efetivação do critério previsto no caput deste artigo, fica autorizado o pagamento, mediante complementação de vencimentos, para manter a equivalência com a remuneração do cargo de origem, sobre a qual incidirão todas as vantagens pecuniárias e descontos legais.
§ 2º A complementação de vencimentos a que alude o § 1º deste artigo integrará o cálculo dos proventos quando da aposentadoria do servidor, que terá a incidência de todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo.
§ 3º O professor readaptado será aposentado voluntariamente aos 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher, com proventos integrais, desde que comprove tempo de serviço público no cargo de magistério por 10 anos.
§ 4º O servidor readaptado será aposentado voluntariamente aos 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher, com proventos integrais, desde que comprove o exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas por 10 anos, no mínimo.
§ 5º O servidor readaptado será aposentado voluntariamente aos 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, desde que comprove o exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas por 10 anos, no mínimo.

Art. 6° A readaptação será procedida mediante provimento derivado do cargo de origem do servidor para outro de carreira que será ocupado pelo reabilitado, na modalidade de transferência.
Parágrafo Único. A transferência do readaptado de um cargo de provimento efetivo para outro será feita mediante portaria do Prefeito.

Art. 7º Incumbe ao Poder Executivo criar equipe multiprofissional de saúde ocupacional para acompanhar, monitorar e operacionalizar o processo de readaptação do servidor público municipal.

Art. 8° Esta lei complementar deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.

Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Audiência Pública debaterá proposta de Projeto de Lei sobre servidores readaptados

Para debater proposta de Projeto de Lei sobre os servidores públicos municipais readaptados, a Câmara de Santos realizará Audiência Pública na sexta-feira (23), às 18h30, no auditório Ulysses Guimarães, no Castelinho, Praça Tenente Mauro Batista Miranda, 1, Vila Nova.
A iniciativa é do vereador Adilson Júnior (PT) e visa ouvir funcionários readaptados e entidades de classe sobre projeto de sua autoria, que disciplina a reabilitação ocupacional e garante mais segurança à carreira do servidor público municipal.
“Cerca de 400 funcionários da Prefeitura de Santos são readaptados e sofrem com a falta de regras claras”, afirma o vereador. Ele explicou que, embora concursados para determinadas funções, esses servidores foram transferidos, por motivo de saúde, e atualmente exercem atividades diversas: “Isso não significa, contudo, que gozem dos direitos inerentes ao novo cargo. Uma situação que precisa ser corrigida”.

MINUTA DE PROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetiva em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

Art. 2° O procedimento de readaptação será iniciado mediante emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), no qual será comprovada a inaptidão para o exercício das atividades consideradas essenciais ao cargo de origem do servidor.

Art. 3° O procedimento de readaptação deverá ser realizado no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com indicação da inaptidão para o cargo de origem do servidor.
§ 1º O prazo, previsto no caput, deste artigo, poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante autorização da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
§ 2º As licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santos interromperão o prazo previsto no caput deste artigo, exceto aquela para tratamento de saúde.

Art. 4º A transferência de cargo no caso de readaptação, dar-se-á uma única vez para outro de igual ou inferior escolaridade, respeitadas as restrições de saúde apontadas no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os seguintes critérios:
I - habilitação ou escolaridade e conhecimentos específicos para o provimento no novo cargo;
II - manutenção da carga horária do cargo de origem do servidor, exceto quando este estiver sujeito a jornada de trabalho reduzida;
III - permanência do readaptado no Quadro Geral da Administração Direta e Indireta, de acordo com o provimento inicial do servidor.

Art. 5° O servidor readaptado será enquadrado no novo cargo, no padrão e referência de valor equivalente ou imediatamente superior ao percebido naquele de origem, tendo como critério a compatibilidade com a classificação de vencimentos, observado o princípio da irredutibilidade de remuneração.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de efetivação do critério previsto no caput deste artigo, fica autorizado o pagamento, mediante complementação de vencimentos, para manter a equivalência com a remuneração do cargo de origem, sobre a qual incidirão todas as vantagens pecuniárias e descontos legais.
§ 2º A complementação de vencimentos, a que alude o § 1º, deste artigo, integrará o cálculo dos proventos, quando da aposentadoria do servidor, que terá a incidência de todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo.

Art. 6° A readaptação será procedida mediante provimento derivado do cargo de origem do servidor para outro de carreira que será ocupado pelo reabilitado, na modalidade de transferência.
Parágrafo Único. A transferência do readaptado de um cargo de provimento efetivo para outro será feita mediante portaria do Prefeito.

Art. 7º Incumbe ao Poder Executivo criar equipe multiprofissional de saúde ocupacional para acompanhar, monitorar e operacionalizar o processo de readaptação do servidor público municipal.

Art. 8° Esta lei complementar deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.

Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Usuários do Cecon Vida Nova querem transferência para Parque Municipal Roberto Mário Santini


A transferência provisória do Centro de Convivência Vida Nova para o Parque Municipal Roberto Mário Santini, no José Menino, foi sugerida ontem (31), na Câmara de Santos, durante Audiência Pública da Comissão Especial de Vereadores que discute as políticas públicas voltadas à Terceira Idade.
Desde quinta-feira (25) da semana passada estão suspensas as atividades do Ceconv Vida Nova, quando foram constatados problemas estruturais na sede alugada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEAS), no terceiro andar do edifício Universo Palace.
Conforme destacou o vereador Adilson Júnior, que preside a CEV do Idoso, é necessário que a Prefeitura encontre um espaço para a manutenção das diversas atividades proporcionadas pelo Ceconv. “Neste momento, a transferência pode ser feita em caráter emergencial para algum lugar próximo da antiga sede, mas desde já a Prefeitura deve pensar na locação ou construção de um espaço definitivo”, defendeu.
Representando a Secretaria de Assistência Social, a chefe do Departamento de Proteção Social Básica, Miriam Aparecida Della Casa, disse que levará a sugestão ao secretário Carlos Teixeira Filho. “Nos próximos dias teremos uma definição”, disse Della Casa, ao informar que o Ceconv Vida Nova possui cerca de 1.800 pessoas inscritas e registra 3.000 atendimentos por mês.
Embora a questão do Ceconv Vida Nova tenha polarizado os debates da Audiência Pública, o encontro também debateu outros assuntos de interesse às pessoas da Terceira Idade, como a importância de uma alimentação saudável. Para discorrer sobre o tema, houve palestra da nutricionista Simone Vasconcelos, da Prefeitura de Guarujá.
Entre inúmeras dicas, Simone sugeriu que, ao comprar alimentos industrializados, o consumidor leia atentamente a relação dos ingredientes, evitando especialmente os produtos que contenham gordura trans. Ele defendeu, por outro lado, uma dieta rica em cereais, legumes, verduras e frutas, e alertou para que haja moderação no consumo de refrigerantes, bebidas alcoólicas e café.
Durante a Audiência Pública houve apresentações do Coral do Sindicato dos Urbanitários, regido pela maestrina Sandra Diogo Moço.
A CEV do Idoso é presidida pelo vereador Adilson Júnior (PT) e integrada por Geonísio Pereira de Aguiar (PMDB), Marcelo Del Bosco (PPS), Sadao Nakai (PSDB) e Roberto Oliveira Teixeira (PMDB).




Adilson Júnior defende montadores de móveis das Lojas Marabraz


Montadores de móveis das Lojas Marabraz estiveram dia 30 na sessão da Câmara de Santos e foram informados pelo vereador Adilson Júnior (PT) que já está na Procuradoria do Trabalho a representação na qual relata denúncias de desrespeito à legislação trabalhista.
Segundo reclamam os trabalhadores, a empresa age como patrão, determinando e controlando as tarefas a serem executadas, aplicando punições no caso de descumprimento, contudo, se nega a fazer o registro em carteira de trabalho e remunerar de acordo com a legislação trabalhista.
Segundo explicou Adilson Júnior, a expectativa é que a Procuradoria aceite as alegações de sua representação e instaure inquérito para apurar as denúncias e dar uma solução coletiva aos trabalhadores: “O primeiro passo foi dado. Agora, vamos acompanhar os procedimentos para que os direitos desses trabalhadores sejam respeitados”.
Adilson Júnior detalhou que a representada, diretamente e por meio de sua rede de empresas franqueadas, utiliza mão de obra de forma irregular, sem o devido registro em carteira, numa tentativa de burlar a legislação laboral e descaracterizar a existência de contrato de trabalho. “Embora trate os montadores de móveis como se fossem autônomos, a relação de trabalho é outra, com a presença de requisitos do contrato de trabalho”.
Afirmou Adilson Júnior na representação: “Os trabalhadores prestam serviços há vários meses, alguns há anos; são obrigados a prestar contas dos serviços realizados, por meio de efetivo controle da representada no cumprimento de prazo na execução das Ordens de Serviço (OS), seja na retirada das referidas OS, como na devolução, para o efetivo pagamento; recebem em dinheiro pela prestação do referido serviço; exercem pessoalmente o serviço, mediante a utilização de uniforme com identificação da representada; tal serviço é executado totalmente por conta da representada, que, naturalmente, é a responsável pelo seu efetivo pagamento; e tal serviço é realizado de forma exclusiva para a representada, o que é fiscalizado e exigido como contrapartida para a manutenção no quadro de ‘prestadores de serviço’”.
Apesar disso, as Lojas Marabraz se negam a proporcionar aos trabalhadores as vantagens inerentes ao contrato de trabalho, tais como pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, recolhimentos de INSS, contribuições sociais e FGTS, sob a alegação de inexistir vínculo empregatício. “O clima de insegurança é tal que a representada cria e suspende, ao bel-prazer, regras de incentivo à produção, o que obriga os trabalhadores, a cada mês, a aumentar o ritmo de trabalho – forçando o trabalho em finais de semana e no período noturno –, caso necessitem manter o ‘padrão salarial’ do mês anterior”.
Adilson Júnior destacou que, diante das denúncias, solicitou explicações à direção da empresa, em Santos, e no dia 25 de julho passado, dois representantes compareceram em seu gabinete, na Câmara. “Embora portando crachás das Lojas Marabraz, ambos, apesar de solicitados, se negaram a deixar cartões de visita, para facilitar a identificação completa”.
No encontro, os representantes confirmaram que a prática das Lojas Marabraz, na relação com os montadores de móveis, difere de outras empresas do segmento, que adotam a exclusividade do contrato individual de trabalho. E exemplificou que são usados três modelos de relação: 1) possui quadro com alguns poucos montadores contratados mediante a CLT, os quais denomina “técnicos de montagem”; 2) admite a prestação de serviço autônomo, o que envolveria cerca de 800 trabalhadores no Estado de São Paulo, sem saber informar se tais trabalhadores estão devidamente registrados como autônomo junto às respectivas Prefeituras e se efetivamente recolhem como autônomo ao INSS; e 3) possui contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas, cerca de 10 microempresas, que executam serviços de montagem.
Indagado sobre o motivo de inexistir padrão único para contratar a execução da montagem de móveis, foi dito que a referida categoria não é regulamentada, não possui representação sindical definida, cabendo à contratante escolher o modelo que lhe convém. “Alertado sobre nossa intenção de instar a Procuradoria do Trabalho, visando proteger direitos coletivos desses trabalhadores, nos foi alegado, de forma tranquila, que a empresa já participou de diversas mesas-redondas promovidas por gerências do Ministério do Trabalho.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CET não pode multar


(27/05/2010): Sociedade de economia mista pode fiscalizar mas não pode multar
Olá pessoal!
Hoje reproduzo notícia divulgada no site do STJ envolvendo o tema “poder de polícia”.
Em processo no qual se discutia a legitimidade da BHTrans, que é sociedade de economia mista vinculada ao município de Belo Horizonte/MG, para aplicar multas de trânsito, veja o que decidiu o STJ no Resp 817.534:
“Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada.
A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de novembro último que garantiu ao poder público a aplicação de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
Ao julgar os embargos de declaração (tipo de recurso) interpostos pela BHTrans – que apontou a contradição existente entre o provimento integral do recurso especial e sua fundamentação, na qual se afirmou a sua possibilidade de exercer atos relativos a fiscalização –, o ministro relator deu razão à empresa.
Segundo o relator, ficou claro que as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas, pois compatíveis com a personalidade das sociedades de economia mista. Entretanto, para o ministro, deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da BHTrans”.
Abs

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

PL de Adilson Júnior extingue a CET-Santos


Projeto de Lei que extingue a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos foi apresentado ontem (18), no plenário da Câmara, pelo vereador Adilson Júnior (PT). “A CET-Santos comprovou, reiteradas vezes, durante os anos de sua existência, que é uma empresa inviável financeiramente, insuficiente operacionalmente, ineficiente administrativamente, ineficaz no controle das multas de trânsito e extremamente desagradável aos olhos da população, sendo, por conseguinte, injustificável o seu sustento”.
Em 13 artigos do PL, Adilson Júnior estabelece 720 dias para a extinção da empresa, detalhando como serão preservados os direitos dos trabalhadores e como o Poder Executivo deverá agir para criar, na Administração Direta, a Secretaria Municipal de Trânsito, que passará a desempenhar as funções de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito.
“É importante frisar que nenhum funcionário será demitido. Pelo contrário, todos terão a opção de serem reaproveitados na nova estrutura que será criada, aos moldes do precedente ocorrido na Prefeitura, quando da extinção da Companhia Santista de Transportes Coletivos, a CSTC”, assegurou o vereador, citando os artigos 6° e 7º do PL, que tratam dos direitos dos trabalhadores.
Diz o artigo 6º: “Ficam transferidos à Prefeitura Municipal de Santos os contratos de trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal da CET-Santos, que comporão quadro em extinção. Parágrafo Único. Os empregados de que trata o ‘caput’ deste artigo poderão ser cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas da Administração Pública Municipal, desde que compatíveis com as suas funções e com assentimento dos interessados”.
Frisa o artigo 7°: “Os empregados de que trata o ‘caput’ do artigo 6º desta Lei Complementar terão incorporados ao vencimento-base dos cargos em extinção, a gratificação de função e a gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal, para fins de ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção”.
Ao trabalhador que, por opção, desejar rescindir seu vínculo trabalhista com a empresa, Adilson Júnior informa que o artigo 5° determina que, enquanto não for declarada a extinção da empresa, a Diretoria da CET fica autorizada a implantar um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por prazo determinado. Ao mesmo tempo, o artigo 8° extingue todos os cargos em comissão ou de confiança existentes no quadro de pessoal da empresa.
O vereador argumenta que, criando uma Secretaria Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura, certamente haverá mais controle sobre o trânsito e menos despesa para os contribuintes e motoristas santistas, pelos simples motivos que o órgão estará sujeito à fiscalização direta do prefeito e indireta da Câmara, e dotação orçamentária própria para cobrir suas despesas, sem a necessidade de subvenções.
“Entre outros municípios, a gestão do trânsito de forma direta é feita com sucesso na Prefeitura de São Paulo”, destaca Adilson Júnior. “É um projeto polêmico, mas que vem de encontro aos anseios da população santista, pois a CET revelou-se uma empresa inoperante, que gera pesado ônus no orçamento municipal e serve apenas como cabide de empregos”. O PL seguiu para apreciação do Gabinete de Assessoria de Técnico-Legislativa (GATL) e, após, às Comissões Permanentes da Câmara.

Íntegra do Projeto de Lei Complementar:

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS – CET/SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O Poder Executivo do Município de Santos extinguirá a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS – CET-SANTOS, constituída na forma da legislação municipal, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2° A Prefeitura de Santos sucederá a CET-SANTOS nos direitos e nas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, responsabilizando-se por quaisquer pagamentos provenientes de débitos perante terceiros.                                                           
Art. 3° Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações da CET-SANTOS, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Santos.
Art. 4° A transmissão dos bens imóveis da CET-SANTOS à Prefeitura de Santos será efetuada perante os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, mediante registro à margem das respectivas matrículas.
Art. 5° Enquanto não for declarada a extinção da empresa, a Diretoria da CET-SANTOS fica autorizada a implantar um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por prazo determinado, destinado aos funcionários que, por opção, desejem rescindir os seus vínculos trabalhistas com a empresa.
Parágrafo Único.  Para custear o plano de demissão voluntária descrito no “caput” deste artigo a Prefeitura Municipal de Santos destinará à CET-SANTOS a quantia necessária para cobertura das correspondentes despesas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6° Ficam transferidos à Prefeitura Municipal de Santos os contratos de trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal da CET-SANTOS, que comporão quadro em extinção.
Parágrafo Único. Os empregados de que trata o “caput” deste artigo poderão ser cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas da Administração Pública Municipal, desde que compatíveis com as suas funções e com assentimento dos interessados.
Art. 7° Os empregados de que trata o “caput” do artigo 6º desta Lei Complementar terão incorporados ao vencimento-base dos cargos em extinção, a gratificação de função e a gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal, para fins de ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção.
Art. 8° Ficam extintos todos os cargos em comissão ou de confiança existentes no quadro de pessoal da CET-SANTOS.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, dotação orçamentária própria para atender as despesas decorrentes da execução desta lei complementar.
Art. 10 O Poder Executivo criará na Administração Direta a Secretaria Municipal de Trânsito para o desempenho das funções públicas de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito, no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
Parágrado Único. O Poder Executivo realizará a transferência de todos os direitos e deveres da CET-SANTOS para a Prefeitura no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a criação da Secretaria Municipal de Trânsito.
Art. 11 Será constituída uma Comissão composta de 5 (cinco) representantes dos empregados mencionados no “caput” do artigo 6º desta Lei Complementar, para acompanhamento do Plano de Demissão Voluntária – PDV, bem como a transição para o Quadro Especial em Extinção.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a legislação pertinente.

Íntegra da justificativa ao Projeto de Lei Complementar:

A Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) outorgaram aos municípios a competência para dispor sobre o trânsito urbano, notadamente no desempenho das funções de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito.
Portanto, o município pode disciplinar, organizar e controlar o trânsito mediante a criação de um órgão interno da Administração Direta, podendo ser uma secretaria, um departamento, uma coordenadoria ou outro órgão, de acordo com a conveniência da Prefeitura.
Por outro lado, o município também pode instituir uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, para desempenhar a funções administrativas e técnicas do trânsito, de forma indireta, com autonomia financeira e operacional, nos termos da lei municipal.
O município de Santos preferiu criar a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Santos, para executar todas as atribuições de trânsito na nossa cidade, em vez de tratar do tráfego urbano diretamente por um órgão interno da Prefeitura.
Apesar da boa intenção de instituir uma empresa especializada em trânsito para cuidar da complexidade do tráfego em Santos, a iniciativa demonstrou durante vários anos que não foi possível alcançar os seus objetivos, inclusive gerando grande descontentamento de toda a coletividade santista.
Entretanto, o ponto fundamental do insucesso da CET-Santos foi a questão financeira, que sempre precisou celebrar convênios com a Prefeitura para garantir a sua existência como empresa pública.
Para corroborar com tal entendimento, basta verificar os diversos convênios celebrados entre a Municipalidade e a empresa e constatar que os referidos acordos autorizaram o dispêndio de R$ 86 milhões para a prestação de serviços de engenharia de tráfego e afins, nos anos de 2007 a 2012.
Além da CET-Santos demonstrar que não tem condições econômico-financeiras para garantir a execução dos serviços de sua competência, a empresa também deixou muito a desejar no desempenho das funções administrativas e operacionais, que a tornam inviável sob quaisquer aspectos.
Em resumo, a CET-Santos comprovou, reiteradas vezes, durante os anos de sua existência, que é uma empresa inviável financeiramente, insuficiente operacionalmente, ineficiente administrativamente, ineficaz no controle das multas de trânsito e extremamente desagradável aos olhos da população, sendo, por conseguinte, injustificável o seu sustento.
Por fim, o município, criando uma secretaria municipal de trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura, certamente terá mais controle sobre o trânsito e menos despesa para os contribuintes e motoristas santistas, pelos simples motivos que o órgão estará sujeito à fiscalização direta do Prefeito e indireta da Câmara, e dotação orçamentária própria para cobrir suas despesas sem necessidade de subvenções para uma empresa inadequada nos tempos atuais.
Abaixo a matéria do Jornal A Tribuna de hoje, dia 19 de agosto de 2011.

Audiência Pública lançará Frente Parlamentar da Copa do Mundo 2014


A Comissão Especial de Vereadores (CEV) da Copa 2014 realizará Audiência Pública na sexta-feira (26), às 18h30, no plenário Dr. Oswaldo De Rosis, no Castelinho, Praça Tenente Mauro Batista Miranda, 1, Vila Nova, em Santos.
Convocada pelo presidente da CEV, vereador Adilson Júnior (PT), na oportunidade a deputada estadual Telma de Souza (PT) lançará em Santos a Frente Parlamentar da Copa do Mundo 2014, criada por ela na Assembleia Legislativa do Estado.
Conforme destacou Adilson Júnior, é fundamental a integração dos trabalhos no âmbito político. “Em Santos, a CEV foi criada com a finalidade de promover contatos e estudos com os órgãos envolvidos, visando dotar a Cidade dos requisitos necessários para pleitear e hospedar uma das seleções da Copa do Mundo de Futebol”, explicou o vereador.
Além de Adilson Júnior, a CEV é composta pelos vereadores Marcus De Rosis (PMDB), Sadao Nakai (PSDB), Geonísio Pereira de Aguiar (PMDB), Odair Gonzalez (PR), Reinaldo Martins (PT) e Braz Antunes Mattos (PPS).

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

“Quantas lutas, quantas vitórias...”


“Casa nova, vida nova”, diz o provérbio popular, ao projetar a expectativa de que as mudanças serão sempre amplas e positivas a cada novo endereço. É neste contexto que se insere a nova Câmara de Santos, que deixa o Paço Municipal, no Centro Histórico, para ocupar sede própria, na Vila Nova, dotada de espaços especialmente projetados para suprir todas as necessidades do Legislativo.
Neste momento de transição, quando aumenta nossa disposição de enfrentar desafios e escrever páginas relevantes da história de nossa Cidade, é importante fazer uma reflexão sobre os últimos dois anos e meio; período em que exercemos o mandato tendo como pano de fundo a célebre Sala Princesa Isabel. Quantas lutas, quantas vitórias da democracia, quantas conquistas da população de Santos?
Numa breve retrospectiva, podemos constatar que avançamos em diversas questões, sempre com o foco no bem-estar social e na qualidade de vida do povo. Pelo terceiro ano consecutivo estamos presidindo a Comissão Especial de Vereadores (CEV) que acompanha as políticas públicas em defesa dos direitos da Terceira Idade. É um trabalho incessante e que cresce na mesma proporção em que também cresce a população de idosos na Cidade.
Mensalmente, a CEV convoca Audiências Públicas para o debate de temas fundamentais para a Terceira Idade, como melhoria no atendimento de saúde, no transporte coletivo, na segurança, nas opções de lazer. Aliás, são tantas as reivindicações que, na reforma do Regimento da Câmara, apresentamos e aprovamos emenda que, a partir da próxima legislatura, a Comissão da Terceira Idade passará a ser Permanente.
No âmbito da população mais carente, enfatizamos nosso irrestrito apoio aos movimentos por mais moradia popular e defendemos, na discussão do novo Plano Diretor e das novas leis de uso e ocupação do solo, a ampliação das Zonas Especiais de Interesse Social, as ZEIS, para que sejam alvo de projetos habitacionais. Da mesma forma, lutamos por um atendimento mais digno à população em situação de rua, mediante a implantação de uma CEV.
Neste primeiro semestre de 2011, nossa atuação também foi destacada na condução de outras cinco CEVs, sobre Transporte Coletivo, Trânsito, Santos Subsede na Copa do Mundo, Pavimentação e Armazéns 1 a 8; e na presidência de duas importantes Comissões Permanentes do Legislativo: do Meio Ambiente (que em Audiência Pública debateu a questão dos resíduos sólidos) e de Defesa dos Direitos do Consumidor (que também em Audiência Pública analisou o descumprimento no prazo de entrega de imóveis).
Tudo isso, evidentemente, sem abrir mão de uma tarefa primordial do cargo, que é a fiscalização dos atos do Poder Executivo. E, neste sentido, temos sido vigilante nos gastos e nas opções de prioridade do atual governo. Com muita transparência, o munícipe pode acompanhar nosso trabalho por meio do site www.adilsonjunior.com.br, no qual é possível acessar todos os trabalhos apresentados em plenário, assim como assistir vídeos e estar atualizado sobre minhas ações políticas e parlamentares. Na nova “Casa do Povo”, manteremos este mesmo espírito trabalhador, lutando com disposição para colecionar vitórias.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Trabalhando, visitando e prestigiando.

Mais uma vez, em parceria com meu amigo Neno Alvarez, realizamos mais uma edição do Clube dos Amigos da rádio Cultura AM 930, no dia 16 de julho.
Tarde agradável e não poderia ser diferente, pois estava mais uma vez rodeado de amigos queridos.



































Saindo de lá uma passada rápida no Arraiá do SINDEST, mais uma edição desta festa bonita, onde várias entidades da cidade são beneficiadas montando as suas barracas e vendendo seus produtos.






Terminei o sábado visitando e ouvindo os moradores do bairro Saboó. No primeiro momento uma pequena reunião com eles, ouvindo os problemas pertinentes do local, e depois saindo com eles pelas ruas para ver o real motivo das reclamações.