quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CET não pode multar


(27/05/2010): Sociedade de economia mista pode fiscalizar mas não pode multar
Olá pessoal!
Hoje reproduzo notícia divulgada no site do STJ envolvendo o tema “poder de polícia”.
Em processo no qual se discutia a legitimidade da BHTrans, que é sociedade de economia mista vinculada ao município de Belo Horizonte/MG, para aplicar multas de trânsito, veja o que decidiu o STJ no Resp 817.534:
“Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada.
A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de novembro último que garantiu ao poder público a aplicação de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
Ao julgar os embargos de declaração (tipo de recurso) interpostos pela BHTrans – que apontou a contradição existente entre o provimento integral do recurso especial e sua fundamentação, na qual se afirmou a sua possibilidade de exercer atos relativos a fiscalização –, o ministro relator deu razão à empresa.
Segundo o relator, ficou claro que as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas, pois compatíveis com a personalidade das sociedades de economia mista. Entretanto, para o ministro, deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da BHTrans”.
Abs

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

PL de Adilson Júnior extingue a CET-Santos


Projeto de Lei que extingue a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos foi apresentado ontem (18), no plenário da Câmara, pelo vereador Adilson Júnior (PT). “A CET-Santos comprovou, reiteradas vezes, durante os anos de sua existência, que é uma empresa inviável financeiramente, insuficiente operacionalmente, ineficiente administrativamente, ineficaz no controle das multas de trânsito e extremamente desagradável aos olhos da população, sendo, por conseguinte, injustificável o seu sustento”.
Em 13 artigos do PL, Adilson Júnior estabelece 720 dias para a extinção da empresa, detalhando como serão preservados os direitos dos trabalhadores e como o Poder Executivo deverá agir para criar, na Administração Direta, a Secretaria Municipal de Trânsito, que passará a desempenhar as funções de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito.
“É importante frisar que nenhum funcionário será demitido. Pelo contrário, todos terão a opção de serem reaproveitados na nova estrutura que será criada, aos moldes do precedente ocorrido na Prefeitura, quando da extinção da Companhia Santista de Transportes Coletivos, a CSTC”, assegurou o vereador, citando os artigos 6° e 7º do PL, que tratam dos direitos dos trabalhadores.
Diz o artigo 6º: “Ficam transferidos à Prefeitura Municipal de Santos os contratos de trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal da CET-Santos, que comporão quadro em extinção. Parágrafo Único. Os empregados de que trata o ‘caput’ deste artigo poderão ser cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas da Administração Pública Municipal, desde que compatíveis com as suas funções e com assentimento dos interessados”.
Frisa o artigo 7°: “Os empregados de que trata o ‘caput’ do artigo 6º desta Lei Complementar terão incorporados ao vencimento-base dos cargos em extinção, a gratificação de função e a gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal, para fins de ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção”.
Ao trabalhador que, por opção, desejar rescindir seu vínculo trabalhista com a empresa, Adilson Júnior informa que o artigo 5° determina que, enquanto não for declarada a extinção da empresa, a Diretoria da CET fica autorizada a implantar um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por prazo determinado. Ao mesmo tempo, o artigo 8° extingue todos os cargos em comissão ou de confiança existentes no quadro de pessoal da empresa.
O vereador argumenta que, criando uma Secretaria Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura, certamente haverá mais controle sobre o trânsito e menos despesa para os contribuintes e motoristas santistas, pelos simples motivos que o órgão estará sujeito à fiscalização direta do prefeito e indireta da Câmara, e dotação orçamentária própria para cobrir suas despesas, sem a necessidade de subvenções.
“Entre outros municípios, a gestão do trânsito de forma direta é feita com sucesso na Prefeitura de São Paulo”, destaca Adilson Júnior. “É um projeto polêmico, mas que vem de encontro aos anseios da população santista, pois a CET revelou-se uma empresa inoperante, que gera pesado ônus no orçamento municipal e serve apenas como cabide de empregos”. O PL seguiu para apreciação do Gabinete de Assessoria de Técnico-Legislativa (GATL) e, após, às Comissões Permanentes da Câmara.

Íntegra do Projeto de Lei Complementar:

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS – CET/SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O Poder Executivo do Município de Santos extinguirá a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS – CET-SANTOS, constituída na forma da legislação municipal, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2° A Prefeitura de Santos sucederá a CET-SANTOS nos direitos e nas obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, responsabilizando-se por quaisquer pagamentos provenientes de débitos perante terceiros.                                                           
Art. 3° Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações da CET-SANTOS, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Santos.
Art. 4° A transmissão dos bens imóveis da CET-SANTOS à Prefeitura de Santos será efetuada perante os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, mediante registro à margem das respectivas matrículas.
Art. 5° Enquanto não for declarada a extinção da empresa, a Diretoria da CET-SANTOS fica autorizada a implantar um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por prazo determinado, destinado aos funcionários que, por opção, desejem rescindir os seus vínculos trabalhistas com a empresa.
Parágrafo Único.  Para custear o plano de demissão voluntária descrito no “caput” deste artigo a Prefeitura Municipal de Santos destinará à CET-SANTOS a quantia necessária para cobertura das correspondentes despesas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6° Ficam transferidos à Prefeitura Municipal de Santos os contratos de trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal da CET-SANTOS, que comporão quadro em extinção.
Parágrafo Único. Os empregados de que trata o “caput” deste artigo poderão ser cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas da Administração Pública Municipal, desde que compatíveis com as suas funções e com assentimento dos interessados.
Art. 7° Os empregados de que trata o “caput” do artigo 6º desta Lei Complementar terão incorporados ao vencimento-base dos cargos em extinção, a gratificação de função e a gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal, para fins de ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção.
Art. 8° Ficam extintos todos os cargos em comissão ou de confiança existentes no quadro de pessoal da CET-SANTOS.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, anualmente, dotação orçamentária própria para atender as despesas decorrentes da execução desta lei complementar.
Art. 10 O Poder Executivo criará na Administração Direta a Secretaria Municipal de Trânsito para o desempenho das funções públicas de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito, no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
Parágrado Único. O Poder Executivo realizará a transferência de todos os direitos e deveres da CET-SANTOS para a Prefeitura no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a criação da Secretaria Municipal de Trânsito.
Art. 11 Será constituída uma Comissão composta de 5 (cinco) representantes dos empregados mencionados no “caput” do artigo 6º desta Lei Complementar, para acompanhamento do Plano de Demissão Voluntária – PDV, bem como a transição para o Quadro Especial em Extinção.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a legislação pertinente.

Íntegra da justificativa ao Projeto de Lei Complementar:

A Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) outorgaram aos municípios a competência para dispor sobre o trânsito urbano, notadamente no desempenho das funções de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito.
Portanto, o município pode disciplinar, organizar e controlar o trânsito mediante a criação de um órgão interno da Administração Direta, podendo ser uma secretaria, um departamento, uma coordenadoria ou outro órgão, de acordo com a conveniência da Prefeitura.
Por outro lado, o município também pode instituir uma autarquia, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, para desempenhar a funções administrativas e técnicas do trânsito, de forma indireta, com autonomia financeira e operacional, nos termos da lei municipal.
O município de Santos preferiu criar a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Santos, para executar todas as atribuições de trânsito na nossa cidade, em vez de tratar do tráfego urbano diretamente por um órgão interno da Prefeitura.
Apesar da boa intenção de instituir uma empresa especializada em trânsito para cuidar da complexidade do tráfego em Santos, a iniciativa demonstrou durante vários anos que não foi possível alcançar os seus objetivos, inclusive gerando grande descontentamento de toda a coletividade santista.
Entretanto, o ponto fundamental do insucesso da CET-Santos foi a questão financeira, que sempre precisou celebrar convênios com a Prefeitura para garantir a sua existência como empresa pública.
Para corroborar com tal entendimento, basta verificar os diversos convênios celebrados entre a Municipalidade e a empresa e constatar que os referidos acordos autorizaram o dispêndio de R$ 86 milhões para a prestação de serviços de engenharia de tráfego e afins, nos anos de 2007 a 2012.
Além da CET-Santos demonstrar que não tem condições econômico-financeiras para garantir a execução dos serviços de sua competência, a empresa também deixou muito a desejar no desempenho das funções administrativas e operacionais, que a tornam inviável sob quaisquer aspectos.
Em resumo, a CET-Santos comprovou, reiteradas vezes, durante os anos de sua existência, que é uma empresa inviável financeiramente, insuficiente operacionalmente, ineficiente administrativamente, ineficaz no controle das multas de trânsito e extremamente desagradável aos olhos da população, sendo, por conseguinte, injustificável o seu sustento.
Por fim, o município, criando uma secretaria municipal de trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura, certamente terá mais controle sobre o trânsito e menos despesa para os contribuintes e motoristas santistas, pelos simples motivos que o órgão estará sujeito à fiscalização direta do Prefeito e indireta da Câmara, e dotação orçamentária própria para cobrir suas despesas sem necessidade de subvenções para uma empresa inadequada nos tempos atuais.
Abaixo a matéria do Jornal A Tribuna de hoje, dia 19 de agosto de 2011.

Audiência Pública lançará Frente Parlamentar da Copa do Mundo 2014


A Comissão Especial de Vereadores (CEV) da Copa 2014 realizará Audiência Pública na sexta-feira (26), às 18h30, no plenário Dr. Oswaldo De Rosis, no Castelinho, Praça Tenente Mauro Batista Miranda, 1, Vila Nova, em Santos.
Convocada pelo presidente da CEV, vereador Adilson Júnior (PT), na oportunidade a deputada estadual Telma de Souza (PT) lançará em Santos a Frente Parlamentar da Copa do Mundo 2014, criada por ela na Assembleia Legislativa do Estado.
Conforme destacou Adilson Júnior, é fundamental a integração dos trabalhos no âmbito político. “Em Santos, a CEV foi criada com a finalidade de promover contatos e estudos com os órgãos envolvidos, visando dotar a Cidade dos requisitos necessários para pleitear e hospedar uma das seleções da Copa do Mundo de Futebol”, explicou o vereador.
Além de Adilson Júnior, a CEV é composta pelos vereadores Marcus De Rosis (PMDB), Sadao Nakai (PSDB), Geonísio Pereira de Aguiar (PMDB), Odair Gonzalez (PR), Reinaldo Martins (PT) e Braz Antunes Mattos (PPS).

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

“Quantas lutas, quantas vitórias...”


“Casa nova, vida nova”, diz o provérbio popular, ao projetar a expectativa de que as mudanças serão sempre amplas e positivas a cada novo endereço. É neste contexto que se insere a nova Câmara de Santos, que deixa o Paço Municipal, no Centro Histórico, para ocupar sede própria, na Vila Nova, dotada de espaços especialmente projetados para suprir todas as necessidades do Legislativo.
Neste momento de transição, quando aumenta nossa disposição de enfrentar desafios e escrever páginas relevantes da história de nossa Cidade, é importante fazer uma reflexão sobre os últimos dois anos e meio; período em que exercemos o mandato tendo como pano de fundo a célebre Sala Princesa Isabel. Quantas lutas, quantas vitórias da democracia, quantas conquistas da população de Santos?
Numa breve retrospectiva, podemos constatar que avançamos em diversas questões, sempre com o foco no bem-estar social e na qualidade de vida do povo. Pelo terceiro ano consecutivo estamos presidindo a Comissão Especial de Vereadores (CEV) que acompanha as políticas públicas em defesa dos direitos da Terceira Idade. É um trabalho incessante e que cresce na mesma proporção em que também cresce a população de idosos na Cidade.
Mensalmente, a CEV convoca Audiências Públicas para o debate de temas fundamentais para a Terceira Idade, como melhoria no atendimento de saúde, no transporte coletivo, na segurança, nas opções de lazer. Aliás, são tantas as reivindicações que, na reforma do Regimento da Câmara, apresentamos e aprovamos emenda que, a partir da próxima legislatura, a Comissão da Terceira Idade passará a ser Permanente.
No âmbito da população mais carente, enfatizamos nosso irrestrito apoio aos movimentos por mais moradia popular e defendemos, na discussão do novo Plano Diretor e das novas leis de uso e ocupação do solo, a ampliação das Zonas Especiais de Interesse Social, as ZEIS, para que sejam alvo de projetos habitacionais. Da mesma forma, lutamos por um atendimento mais digno à população em situação de rua, mediante a implantação de uma CEV.
Neste primeiro semestre de 2011, nossa atuação também foi destacada na condução de outras cinco CEVs, sobre Transporte Coletivo, Trânsito, Santos Subsede na Copa do Mundo, Pavimentação e Armazéns 1 a 8; e na presidência de duas importantes Comissões Permanentes do Legislativo: do Meio Ambiente (que em Audiência Pública debateu a questão dos resíduos sólidos) e de Defesa dos Direitos do Consumidor (que também em Audiência Pública analisou o descumprimento no prazo de entrega de imóveis).
Tudo isso, evidentemente, sem abrir mão de uma tarefa primordial do cargo, que é a fiscalização dos atos do Poder Executivo. E, neste sentido, temos sido vigilante nos gastos e nas opções de prioridade do atual governo. Com muita transparência, o munícipe pode acompanhar nosso trabalho por meio do site www.adilsonjunior.com.br, no qual é possível acessar todos os trabalhos apresentados em plenário, assim como assistir vídeos e estar atualizado sobre minhas ações políticas e parlamentares. Na nova “Casa do Povo”, manteremos este mesmo espírito trabalhador, lutando com disposição para colecionar vitórias.